ITBI e custos de cartório na compra de um imóvel em João Pessoa
Artigo 5 de 100 · 10 de setembro de 2026 · 1 min de leitura · Destino João Pessoa
A alíquota do ITBI em João Pessoa é de 3% do valor venal, com desconto temporário de 30% em 2026.
Quem compra um imóvel em João Pessoa precisa recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal cobrado sobre a transferência onerosa de bens imóveis entre vivos. A alíquota padrão no município é de 3% sobre o valor venal do imóvel, e o pagamento é feito pelo Portal do Contribuinte da Prefeitura de João Pessoa antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Em 2026, o prefeito Cícero Lucena assinou medida provisória concedendo desconto temporário de 30% no ITBI, o que reduziu a alíquota efetiva para cerca de 2,1% durante o período de vigência da medida, de 10 de fevereiro a 13 de março de 2026, com possibilidade de prorrogação por até 30 dias. Também existe, desde 2025, um projeto de lei complementar prevendo desconto de 90% no ITBI para imóveis dentro do Distrito Industrial do Turismo, vinculados a empreendimentos do Polo Turístico Cabo Branco, válido até 31 de dezembro de 2028.
Além do ITBI, a compra envolve os emolumentos cartorários da escritura pública (quando exigida) e do registro da matrícula, cobrados conforme tabela fixada pela Corregedoria de Justiça da Paraíba e variável conforme o valor do imóvel. Antes de fechar negócio, vale simular o custo total — ITBI mais emolumentos — e confirmar diretamente com a Prefeitura e com o cartório da região se algum desconto vigente na data da transação ainda está em vigor, já que medidas provisórias como a de 2026 têm prazo definido.
