Comprar imóvel na planta em João Pessoa: como funciona e o que verificar
Artigo 3 de 100 · 10 de setembro de 2026 · 1 min de leitura · Destino João Pessoa
Comprar na planta em João Pessoa exige checar o memorial de incorporação registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Comprar um imóvel na planta significa adquirir uma unidade que ainda será construída, com base no projeto e nas condições descritas pela incorporadora. No Brasil, essa modalidade é regida pela Lei das Incorporações (Lei nº 4.591/1964), que obriga o incorporador a registrar o chamado memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o empreendimento será construído — no caso de João Pessoa, no cartório com jurisdição sobre o bairro do imóvel.
O memorial de incorporação é um documento público, disponível para consulta antes da assinatura de qualquer contrato. Ele detalha o projeto arquitetônico, as especificações dos materiais, a metragem das unidades e das áreas comuns, o cronograma da obra e as condições gerais de venda. Sem esse registro, a incorporação é considerada irregular, o que expõe o comprador a riscos como atraso sem prazo definido, alterações unilaterais no projeto e dificuldade de reaver valores pagos em caso de problemas com a construtora.
Antes de assinar, é recomendável solicitar à incorporadora ou ao corretor uma cópia do memorial e confrontá-la com o que está sendo anunciado. Também vale verificar se a incorporadora está inscrita no CRECI-PB, se o terreno está livre de ônus e se o contrato prevê cláusulas claras de reajuste, multa por atraso na entrega e devolução em caso de distrato — pontos que, na prática, geram boa parte dos litígios envolvendo compra na planta no país.
