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Aluguel por temporada e Airbnb em João Pessoa: o que mudou com a decisão do STJ

Artigo 4 de 100 · 10 de setembro de 2026 · 1 min de leitura · Destino João Pessoa

Por 5 votos a 4, o STJ exigiu aprovação de dois terços do condomínio para locação tipo Airbnb.

Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 2.121.055/MG, relatado pela ministra Nancy Andrighi, e fixou um entendimento que afeta diretamente quem aluga imóveis por plataformas como Airbnb em condomínios residenciais — incluindo os prédios voltados à locação de temporada concentrados em bairros como Cabo Branco, Tambaú e Manaíra, em João Pessoa. A decisão foi divulgada no Informativo de Jurisprudência nº 889 do STJ, de 19 de maio de 2026.

Por maioria apertada de 5 votos a 4, o colegiado decidiu que a locação recorrente de curta duração via plataformas digitais não se confunde com locação residencial nem com hospedagem hoteleira: é um contrato atípico que, quando explorado de forma repetida, descaracteriza a destinação exclusivamente residencial da unidade e pode afetar segurança, sossego e salubridade dos demais condôminos.

Na prática, isso significa que a atividade só é considerada regular quando expressamente autorizada pela convenção do condomínio, e que qualquer alteração da convenção para permitir — ou proibir — esse uso exige quórum qualificado de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.

A decisão não é vinculante para instâncias inferiores, mas já vem orientando síndicos e administradoras a rever regras internas. Quem loca por temporada em João Pessoa sem previsão expressa na convenção do prédio passa a correr o risco de questionamento judicial por parte do condomínio.

Fontes consultadas

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