Destino João Pessoa
Frutos do mar e peixes

Lagosta na Paraíba: defeso, temporada e o que perguntar antes de pedir

Artigo 108 de 100 · 07 de outubro de 2026 · 1 min de leitura · Destino João Pessoa

O defeso vai de 1º de novembro a 30 de abril e proíbe inclusive a venda em todo o litoral brasileiro.

A lagosta é regulada por norma federal, e a regra que mais interessa a quem vai comer é o defeso. Pela Portaria nº 221/2021, o período de proibição vai de 1º de novembro a 30 de abril em todo o litoral brasileiro e alcança as lagostas vermelha, verde e pintada. A proibição não é só da pesca: abrange captura, transporte, beneficiamento, industrialização e também a comercialização. Na Paraíba, a Sudema divulga o período e as regras aplicáveis ao estado.

Desde 2026 passou a existir também um limite anual de captura. A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 56, de 30 de abril de 2026, fixou o teto de 6.192 toneladas para as lagostas vermelha e verde somadas, com encerramento da pescaria quando o limite é alcançado — antes, durante a safra aberta, não havia teto. A norma estabeleceu ainda tamanhos mínimos de captura e a obrigação de registrar em sistema do governo, em até três dias, a lagosta que chega às empresas.

Na prática, isso significa que lagosta fresca oferecida entre novembro e abril é sinal de irregularidade, e o consumidor pode pedir nota fiscal e informação de origem. Mesmo fora do defeso, a oferta depende de o limite anual ainda não ter sido atingido, então vale confirmar com a casa.

Entre os restaurantes de frutos do mar da capital, Nau e Canoa dos Camarões apareceram em roteiro de janeiro de 2025 com pratos de lagosta no cardápio. Como a disponibilidade varia conforme a temporada e a regularidade do estoque, confirme antes de ir.

Fontes consultadas

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